PARECER CEE/BA 329/2004 – CONSULTA SOBRE IRREGULARIDADES- RECUPERAÇÃO/CONSELHO DE CLASSE
Aluno da mesma Unidade de Ensino, cursou a 6ª série, no turno matutino, no ano de 2003, tendo sido “reprovado na recuperação com nota 1 (hum)”, com “direito de ir a Conselho de Classe. Por lapso da escola o aluno foi esquecido, não foi a Conselho, mas a Direção do Grupo Escolar autorizou a Secretária da Escola a dar nota 5 (cinco) e constá-lo como aprovado na Ata de Resultados Finais”, situação esta que não é acolhida pela Professora de História, disciplina em que o aluno fora reprovado.
Legislação
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