PARECER CE/DF 291/2007 – INDEFERE O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO DO COLÉGIO DJ. DETERMINA QUE OS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO SEJAM TRANSFERIDOS PARA ESCOLAS CREDENCIADAS
Parecer 291/2007-CEDF Processo nº 030.004766/2006 Interessado: Colégio DJ Indefere o pedido de autorização do ensino médio do COLÉGIO DJ, situado na Colônia Agrícola Vicente Pires, Rua 8, Chácara 207, Lotes 2 e 4, Taguatinga/DF, mantido por Serbe Centro Infantil Ltda-ME e Betser Centro Educacional Ltda. Determina que os alunos do ensino médio sejam transferidos para escolas credenciadas. Não efetue a renovação de matrícula dos atuais alunos para a 2ª série do ensino médio, bem como não efetuar a matrícula para novos alunos do ensino médio. Dá outras providências.
HISTÓRICO – O