Legislação Estadual
04 dez 07 00:00

PARECER CE/DF 284/2007 – PELO CREDENCIAMENTO, POR 5 (CINCO) ANOS, A PARTIR DE 2005, DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E RECREAÇÃO LUZ NO CAMINHO. PELA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) DE 2 A 5 ANOS

Parecer  284/2007 – CEDF Processo nº 030.005052/2006 Interessado: Centro de Convivência e Recreação Luz no Caminho  Pelo credenciamento, por 5 (cinco) anos, a partir de 2005, do Centro de Convivência e Recreação Luz no Caminho. Pela autorização de funcionamento da educação infantil (creche e pré-escola) de 2 a 5 anos. Pela autorização de funcionamento do ensino fundamental de nove anos – 1º ao 5º ano. Pela aprovação da Proposta Pedagógica. Pela aprovação da matriz curricular para o ensino fundamental de nove anos, anos iniciais.

HISTÓRICO – A Instituição Educacional denominada Centro de

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