Legislação Estadual
20 dez 05 00:00

PARECER CE/DF 267/2005 – AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIES E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – CURSO SUPLETIVO EM NÍVEL FUNDAMENTAL

Parecer   267/2005-CE/DF Processo nº 030.004943/1999 Interessado: Centro Educacional Expoente  Autoriza o funcionamento do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries e da educação de jovens e adultos – curso supletivo em nível fundamental de 5ª a 8ª séries e em nível médio no Centro Educacional Expoente, situado no CL 307, Conjunto “B”, Lote 2, Santa Maria – Distrito Federal, mantido por Joana Lima de Almeida-ME. Dá outras providências.

HISTÓRICO – Joana Lima de Almeida-ME foi constituída em 3/3/1995 como mantenedora do Colégio Peter Pan, situado na QR 207, Conjunto “D”, Casa

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