Legislação Estadual
02 out 07 00:00

PARECER CE/DF 230/2007 – INDEFERE O PEDIDO DE CREDENCIAMENTO DA CRECHE NÚCLEO BANDEIRANTE, SITUADA NA 3A AVENIDA, ÁREA ESPECIAL 2, LOTES O E P, NÚCLEO BANDEIRANTE – BRASÍLIA/DF

Parecer  230/2007-CEDF Processo nº 030.003186/2002 Interessado: Creche Núcleo Bandeirante  Indefere o pedido de credenciamento da Creche Núcleo Bandeirante, situada na 3a Avenida, Área Especial 2, Lotes O e P, Núcleo Bandeirante – Brasília/DF. Recomenda à SUBIP/SE para que tome as medidas pertinentes visando adequação dos alunos com a idade de 6 anos, na presente data, para ajustamento no 2º ano do ensino fundamental de 9 anos, em 2008, em escolas credenciadas para compor o sistema de ensino do Distrito Federal. Arquiva o presente processo.

HISTÓRICO – A Creche Núcleo Bandeirante, situada na

Tags: