PARECER CE/DF 228/2007 – PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA AS SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NO CENTRO DE EDUCAÇÃO NERY LACERDA, CENEL
Parecer 228/2007-CEDF Processo nº 030.002317/2006 Interessado: Centro de Educação Nery Lacerda – CENEL Pelo indeferimento do pedido de autorização de funcionamento para as séries finais do ensino fundamental no Centro de Educação Nery Lacerda, CENEL mantido por instituição mantenedora de mesmo nome, situado no Condomínio Mini-Chácaras, ES 11-B, Lote 11, Sobradinho/DF. Pela determinação de que os alunos de 5ª, 6ª e 7ª séries sejam transferidos para escolas credenciadas. Pela determinação do prazo de 30 dias para que o CENEL apresente, junto à SEDF, novos documentos organizacionais referentes às etapas de ensino autorizadas pela Portaria nº