Legislação Estadual
05 dez 06 00:00

PARECER CE/DF 220/2006 – AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO, GRADATIVA, DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A PARTIR DE 2007, EM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DA REDE PARTICULAR DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL

Parecer  220/2006-CE/ DF Processo nº 030.005102/2006 Interessado: Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção do Ensino  Autoriza a implantação, gradativa, do ensino fundamental de nove anos, a partir de 2007, em instituições educacionais da rede particular de ensino do Distrito Federal.

HISTÓRICO – A Diretoria de Inspeção e Fiscalização da Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção do Ensino – SUBIP encaminhou a este Conselho, por meio dos memorandos nºs 47 e 53/2006-DIF/SUBIP/SE, relação de 32 (trinta e duas) instituições educacionais que protocolizaram processo de solicitação de autorização para implantação gradativa do ensino fundamental

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