Legislação Estadual
04 out 05 00:00

PARECER CE/DF 210/2005 – CREDENCIA, POR 5 (CINCO) ANOS, A ESCOLA DE FORMAÇÃO DE TRABALHADORES EM INFORMÁTICA – EFTI, BRASÍLIA – DF, MANTIDA PELA ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO DE TRABALHADORES EM INFORMÁTICA – EFTI

Parecer  210/2005-CE/DF Processo nº 030.004881/2002 Interessado: Escola de Formação de Trabalhadores em Informática – EFTI  Credencia, por 5 (cinco) anos, a Escola de Formação de Trabalhadores em Informática – EFTI, situada no SHIN, Centro de Atividades 2, Lote 21, Lago Norte, Brasília – DF, mantida pela Associação de Formação de Trabalhadores em Informática – EFTI, sediada no mesmo endereço. Autoriza o funcionamento para a Educação Profissional Técnica de nível médio, Área de Informática, habilitações profissionais de Técnico em Programação de Computadores, Técnico em Rede de Computadores e Técnico em Web Designer. Aprova a Proposta Pedagógica, os

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