Legislação Estadual
29 jul 08 00:00

PARECER CE/DF 171/2008 – AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – 1º AO 9º ANO, IMPLANTADO DE FORMA GRADATIVA A PARTIR DE 2007 E FUNCIONANDO EM REGIME DE CONVIVÊNCIA COM O ENSINO FUNDAMENTAL DE OITO ANOS, EM EXTINÇÃO PROGRESSIVA

Parecer  171/2008-CEDF Processo nº 030.005233/2006 Interessado: Centro Educacional Santa Maria Rosa Molas  Autoriza o funcionamento do ensino fundamental de nove anos – 1º ao 9º ano, implantado de forma gradativa a partir de 2007 e funcionando em regime de convivência com o ensino fundamental de oito anos, em extinção progressiva. Aprova a Proposta Pedagógica. Aprova as matrizes curriculares.

HISTÓRICO – Em 13 de dezembro de 2006, o Centro Educacional Santa Maria Rosa Molas, por sua representante legal, solicitou a aprovação da Proposta Pedagógica e respectivas matrizes curriculares e Regimento Escolar reformulados para

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