PARECER CE/DF 105/2007 – PELA AUTORIZAÇÃO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA, PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 4 A 5 ANOS E 11 MESES
Parecer 105/2007-CEDF Processo nº 030.003112/2005 Interessado: Creche e Pré-Escola Fundação Cabo Frio Pela autorização da oferta de Educação Infantil – Pré-Escola, para atendimento de crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e 11 meses. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e Regimento Escolar.
HISTÓRICO – Pelo presente processo, autuado em 18 de agosto de 2005, a Fundação Visconde de Cabo Frio mantenedora da Creche e Pré-Escola Fundação Cabo Frio, solicita autorização para a oferta de Educação Infantil – Pré-Escola para crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e 11