PARECER CE/DF 082/2009 – APROVAR A PROPOSTA PEDAGÓGICA COM A MATRIZ CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL COM DURAÇÃO DE NOVE ANOS, 1º AO 5º, EM IMPLANTAÇÃO GRADATIVA
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n.º 82/2009-CEDF Processo nº 410.003052/2008 Interessado: Escola Novos Caminhos − Aprovar a Proposta Pedagógica com a matriz curricular para o Ensino Fundamental com duração de nove anos, 1º ao 5º, em implantação gradativa. − Validar os estudos realizados em 2006. − Por outra providência.
I – HISTÓRICO – A instituição educacional Escola Novos Caminhos, “mantida pela Escolinha de Recreação e Alfabetização Infantil Tia Cida Ltda. – ME, Sociedade Civil por quotas de responsabilidade limitada, destinada à prestação de serviços educacionais, com