Legislação Estadual
13 mar 07 00:00

PARECER CE/DF 053/2007 – PELO NÃO CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MUSICARE HARMONIA DAS ARTES, LOCALIZADA NO SETOR DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS NORTE , BRASÍLIA-DF, MANTIDA POR MUSICARE ESCOLA DE MÚSICA E ARTES LTDA. – ME, SITUADA NO MESMO ENDEREÇO

Parecer  53/2007-CE/DF Processo nº 030.005223/2004 Interessado: Musicare Harmonia das Artes  Pelo não credenciamento da instituição educacional Musicare Harmonia das Artes, localizada no Setor de Edifícios Públicos Norte – Quadra 513, Conjunto A, nº 22, Salas 204 e 206, Brasília-DF, mantida por Musicare Escola de Música e Artes Ltda. – ME, situada no mesmo endereço. Por outras providências.

I – HISTÓRICO – No presente processo, autuado em 30/10/2004, a Musicare Escola de Música e Artes Ltda. – ME, mantenedora da Musicare Harmonia das Artes, localizada no Setor de Edifícios Públicos Norte – Quadra

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