PARECER CE / DF 128/2009 – AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO NO CENTRO DE ENSINO CANDANGUINHO – CECAN .APROVA A PROPOSTA PEDAGÓGICA INCLUINDO A MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO MÉDIO
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n° 128/2009-CEDF Processo n° 410.002726/2008 Interessado: Centro de Ensino Candanguinho – CECAN – Autoriza o funcionamento do ensino médio no Centro de Ensino Candanguinho – CECAN. – Aprova a Proposta Pedagógica incluindo a matriz curricular do ensino médio. – Por outra providência.
HISTÓRICO – O Centro de Ensino Candanguinho – CECAN, situado no SHC/EQSW 303/304 – Lote 1 – Setor Sudoeste – Brasília – DF, mantido por Centro de Ensino Candanguinho Ltda., por intermédio de sua diretora pedagógica, autuou o presente processo em 13/8/2008, solicitando