Pareceres e orientações
12 dez 05 00:00

PARECER 752/2005 – MINISTÉRIO PÚBLICO – RESPONDE – MANIFESTA-SE SOBRE O INGRESSO OBRIGATÓRIO A PARTIR DOS 6 ANOS DE IDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS DE DURAÇÃO

Determina procedimentos a serem adotados

A Comissão de Legislação e Normas recebeu a solicitação da Presidência deste Conselho para analisar as alterações promovidas na legislação educacional quanto ao tempo de duração da educação infantil e do ensino fundamental e responder às dúvidas que o Sistema Estadual de Ensino vem apresentando quanto ao ingresso dos alunos, obrigatoriamente, a partir dos 6 de anos de idade no ensino fundamental e quanto à ampliação da sua duração para nove anos.

2 – O debate sobre a ampliação do ensino fundamental para nove anos

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