Parcelamento ou pagamento à vista da lei 11941, de 27/05/2009
Poderão ser parcelados débitos com tributos retidos INSS e IRRF. Caso a escola-empresa tenha débitos com montas muito altas e por isso o parcelamento torna-se inviável, não desanime, pois, a lei permite com que o sujeito passivo, no caso escola, possa ofertar somente parte dos débitos ao parcelamento, essa determinação elide o CRIME TRIBUTÁRIO.
Assim, é importante que o gestor escolar não perca esta oportunidade de parcelamento, incluindo pelo menos os débitos com tributos retidos no parcelamento.
Constituirão modalidades de parcelamentos distintas:
– os débitos no