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29 maio 14 00:00

PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO FGTS AUTORIZA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO

O descumprimento, pelo empregador, da obrigação de depositar o FGTS na conta do funcionário é falta grave e autoriza a ruptura do contrato de trabalho por via indireta, ou seja, por iniciativa do trabalhador, com todos os direitos rescisórios de uma dispensa sem justa causa. O descumprimento vale mesmo em casos em que a empresa parcelou a dívida e assinou termo de compromisso de pagamento.

 Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou decisão da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia e concedeu a um professor a declaração da rescisão indireta do contra

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