Pareceres e orientações
08 jun 12 00:00

Parcelamento de débitos do simples nacional

1. Quem pode pedir?

Todos os contribuintes que tenham débitos apurados no Simples Nacional em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

É indiferente se o contribuinte já foi excluído ou ainda é optante do Simples Nacional. O parcelamento é para os débitos de Simples Nacional e não para os optantes do Simples Nacional.

2. Como aderir?

O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB em nome

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