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07 dez 12 00:00

PARA TST, CABE AO EMPREGADOR PROVAR INEXISTÊNCIA DE FGTS A PAGAR

O trabalhador pode alegar apenas o recolhimento irregular pela empresa e pleitear as diferenças. Como resultado desse entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a Ford Motor Company Brasil Ltda perdeu recurso ontem (6/12) em julgamento na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Por meio de recurso de embargos, a Ford sustentou que seria do trabalhador o ônus de provar o direito de receber diferenças de FGTS.  O argumento da empresa é que o empregado, na petição inicial, alegou apenas de forma genérica a ausência dos depósitos durante todo contrato de trabalho, não

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