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17 set 13 00:00

PARA RECEBER BENEFÍCIOS FISCAIS É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS DA LEI 12101/2009

A imunidade das instituições de assistência social para a seguridade social é condicionada à satisfação de requisitos exigidos em lei. Esse foi o entendimento da 7.ª Turma ao analisar recurso, com pedido de antecipação de tutela, apresentado pela entidade Recanto Salvador Pires requerendo a anulação do Ato Cancelatório de Isenção de Contribuições Sociais e dos autos de infração emitidos contra a instituição, assim como a emissão de CPD-EM.

 Alega a empresa que era possuidora de Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos (CEFF), com validade para o período de 02/09/1999 a 01/09/2002, e de Certificado

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