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18 jun 20 03:28

PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS COM VENCIMENTO EM JUNHO PODERÁ SER FEITO ATÉ NOVEMBRO

Pagamento das contribuições sociais que venceram em abril e maio já tinha sido prorrogado para agosto e outubro, respectivamente

 

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que deveria ocorrer em junho de 2020, foi adiado para novembro de 2020.

A medida está na prevista na Portaria nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17/6).

Não haverá a incidência de juros ou multa de mora sobre valor devido, caso o pagamento seja feito dentro desse prazo.

O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.

Relembrando

O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais ora diferidas – contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) –, previsto para os meses de abril e maio de 2020,m já tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.

Fonte: Ministério da Economia

 

PORTARIA Nº 245, DE 15 DE JUNHO DE 2020 – PRORROGA O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS, NA SITUAÇÃO QUE ESPECIFICA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA RELACIONADA AO CORONAVÍRUS.

 

 

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