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17 jun 09 00:00

OSCIP OBTÉM ISENÇÃO DE SALÁRIO-EDUCAÇÃO NO TRF

A Lei nº 9.790, de 1999, que instituiu as oscips, estabelece que essas organizações têm que ser destinadas à assistência social e não ter fins lucrativos. Isso permite que elas sejam enquadradas no artigo 150 da Constituição Federal, que garante a imunidade no que se refere a impostos – no entanto, elas não estão livres de pagar PIS, Cofins e contribuições previdenciária patronal e ao sistema S (Sesc, Senac, Senai e Sebrae). Mas começam a despontar decisões judiciais estendendo a imunidade das oscips. Em fevereiro de 2007, a A. de M. e D. S. de A

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