Os estabelecimentos de ensino estão obrigados a fornecer cadeiras de rodas?
Existem leis e propostas que determinam que certos estabelecimentos devam fornecer cadeiras de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a exemplo, destaque-se os shoppings centers, grandes centers, supermercados e outros a fins.
Ou seja, no estado do Rio de Janeiro, os shoppings, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos com áreas de vendas superiores a 500m², devem dispor de placas indicativas nos estacionamentos e entradas com a localização de carrinhos de compras e cadeiras de rodas[1]. Em cada município e estado do Brasil existe pelo menos uma legislação nesse sentido.