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19 dez 12 00:00

ORIENTADORA DE APRENDIZAGEM É ENQUADRADA COMO PROFESSORA

A 8ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que enquadrou uma orientadora de aprendizagem como professora e condenou o empregador ao pagamento das parcelas e benefícios previstos nas normas coletivas firmadas com o SINPRO – Sindicato dos Professores. É que ficou claro que a empregada desempenhava funções típicas de docência, embora tenha sido contratada com outra denominação, tudo para fraudar direitos trabalhistas.

O reclamado não se conformou, insistindo na tese de que as funções de orientador de aprendizagem e as de professora não se confundem. Segundo ressaltou, no primeiro caso, a

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