Orientações sobre art. 13 e outros da lei 12101/09 com base decreto 7237/10
1 – COMO ENTENDER AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO INCISO III, ALÍNEAS “A” E “B” DO ARTIGO 13 DA LEI 12.101/09.
1.1 – A ENTIDADE DE EDUCAÇÃO ESTÁ OBRIGADA A CONCEDER BOLSAS DE 100%? A ENTIDADE DEVE PRIMEIRO CONCEDER BOLSAS DE 100% E COMPLEMENTAR COM BOLSAS DE 50%?
1.2 A COMPREENSÃO DESTES DISPOSITIVOS DE FORMA RESTRITIVA E CORRETIVA.
A Lei 12101/09, no artigo 13, descreve que: “Para os