Orientações – registro de atividades não presenciais e expedição de documentos escolares
Considerando as solicitações de esclarecimentos a respeito do registro de atividades escolares não presenciais, em decorrência da pandemia COVID-19 nos históricos escolares e demais documentos de escrituração;
Considerando que o Sistema de Educação não traçou qualquer orientação neste sentido, buscamos, por meio dessa orientação, traçar algumas orientações acerca dos registros escolares:
1 – Forma de registro
- – Inicialmente, cumpre esclarecer alguns aspectos relativos à prerrogativa da rede privada quanto à expedição dos documentos escolares. Conforme art. 24 da Lei da nº 9.394/96Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.