Orientação – sonorização em ambiente comercial implica pagamento de direito autoral ao ECAD
Em Orientação escrita em 10/03/2009 sobre o pagamento de Direitos Autorais por utilização de música em ambientes escolar, tomamos o artigo 46 da Lei 9610/98, que revogou a Lei 5988/73, para a solução da questão.
“Lei 9.610/98, artigo 46 – Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I – a reprodução:
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