Pareceres e orientações
02 maio 08 00:00

ORIENTAÇÃO – REPRESENTAÇÃO DE SÓCIOS EM ASSEMBLÉIA

O Código Civil Brasileiro disciplinou no art. 1074, abaixo transcrito, que o sócio poderá se fazer representar nas assembleias por outro sócio ou advogado, mediante outorga de mandato especifico para os fins necessários as decisões em assembléia.   A procuração deverá ser apresentada e seu arquivamento deverá constar da ata da assembléia para fins de averbação.

A norma prevê que o sócio poderá se fazer representar, e não estar assistido. Assim, se o contrato social não dispuser nada sobre a assistência de sócios em assembleias, estarão impossibilitados os sócios de se fazerem acompanhados

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