Orientação – procedimentos para eleição na CIPA – cronograma em dias
É de responsabilidade do empregador convocar eleição para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 100 dias antes do término do mandato em curso.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 95 dias antes do término do mandato vigente, a Comissão Eleitoral – CE, que será responsável pela organização, acompanhamento e apresentação do processo eleitoral.
A empresa devera encaminhar o calendário do processo eleitoral ao sindicato no prazo mínimo de 92 dias antes do termino do mandato