Pareceres e orientações
08 jun 07 00:00

ORIENTAÇÃO – PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS – MULTA – NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL

O pagamento das parcelas constantes do Termo de Rescisão deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou   b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento.

De acordo com o art. 477, § 8º da CLT, a inobservância destes prazos sujeitará o empregador à autuação administrativa e ao pagamento, em favor do empregado, de multa no valor equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente, salvo

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