ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST – 322 – ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA
Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.
(DJ 09.12.2003)
ERR 489736/1998 – Min. João Oreste Dalazen
DJ 10.10.2003 – Decisão unânime
ERR 518720/1998 – Min. Luciano de Castilho
DJ 16.05.2003 –