Jurisprudência
22 mar 12 00:00

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST – 322 – ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA

Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

(DJ 09.12.2003)

ERR 489736/1998 – Min. João Oreste Dalazen

DJ 10.10.2003 – Decisão unânime

ERR 518720/1998 – Min. Luciano de Castilho
DJ 16.05.2003 –

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