Jurisprudência
22 mar 12 00:00

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST – 307 – INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO) NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL

Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).

ERR 628779/2000 – Min. Maria Cristina Peduzzi – DJ 22.11.2002 – Decisão unânime – RR 531154/1999, 1ª T – Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 14.09.2001 – Decisão unânime; RR 537867/99, 2ª T – Min. Renato Paiva
DJ 14.03

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