ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST – 220 – ACORDO DE COMPENSAÇÃO – HABITUALIDADE – CARACTERIZAÇÃO HORAS EXTRAS
SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SUBSEÇÃO I) Acordo de compensação. Extrapolação da jornada.
Inserido em 20.06.2001
A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de horas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem à jornada semanal normal devem ser pagas como horas extras e, quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
ERR 351970/1997, Min. Moura França, DJ 02.03.2001
ERR 575744/1999, Red. Min. Moura França, DJ 10.11.2000
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