Orientação jurisprudencial do TST – 191 – contrato de empreitada – responsabilidade contratante
(nova redação) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE.
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
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