ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST – 182 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA – ACORDO INDIVIDUAL VALIDADE
SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SUBSEÇÃO I) Compensação de jornada. Acordo individual. Validade.
Inserido em 08.11.2000
É válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
ERR 92993/1993, Min. Ronaldo Lopes Leal, DJ 08.06.2001
ERR 194186/1995, Tribunal Pleno, Min. Moura França, Julgado em 11.09.2000
ERR 194186/1995, Min. Moura França, DJ 27.10.2000
Nota:
Redação desta Orientação incorporada na Súmula nº 85