ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST – 017 – CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO
As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
IUJ 436141/1998 – Min. Armando de Brito
Julgado em 11.05.1998 – Decisão unânime
RODC 350500/1997 – Min. Antônio Fábio
DJ 14.08.1998 – Decisão por maioria