Orientação – falecimento de empregado – pagamento das verbas rescisórias – morte
1 – INTRODUÇÃO
Farão jus ao recebimento das verbas rescisórias os dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta destes, os sucessores civis indicados em alvará judicial, independente de inventário (art. 1º da Lei nº 6.858/1980).
Notas:
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