Orientação – estabelece rotinas de rescisão do contrato de trabalho – dispensa – anotações de pagamento – aviso prévio
A assistência na rescisão de contrato de trabalho, prevista no § 1º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, obedecerá as seguintes disposições.
Notas:
“CLT – Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma