ORIENTAÇÃO – CARGO DE CONFIANÇA – ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA LOCALIDADE – APLICABILIDADE
A legislação trabalhista dispõe que em caso de necessidade de serviço o empregador, observadas as determinações legais, poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, ficando, neste caso, obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar a transferência provisória.
A lei não restringe o pagamento do adicional de transferência dependendo do cargo exercido pelo empregado, mas sim ao fato de a transferência ser ou não provisória. Portanto, o empregado transferido provisoriamente para outra localidade fará jus