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07 ago 14 00:00

ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS DEVEM ENTREGAR DADOS CONTÁBEIS A RECEITA FEDERAL

“Desde de 1° de janeiro deste ano, associações dedicadas a atividades de organização religiosa são obrigadas a adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital).

E como tal, têm até o último dia útil de junho do ano seguinte para entregar o Sped Contábil ou o ECD.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a pessoa jurídica teve ou não movimento no período. Não ter movimento não quer dizer não ter fato contábil e a entrega deve ocorrer assim mesmo.

A associação sem fins

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