Jurisprudência
30 set 11 00:00

Ordem patronal. Limites. Abuso. Jornada excessiva. Recusa fundada no direito fundamental à educação

É constitucional e legítima a recusa do empregado em prorrogar a sua jornada exatamente no horário destinado ao tempo de estudo em sala de aula no curso de nível superior.

Processo: 02040-2009-013-10-00-4 RO

(Acordão 2ª Turma)

Origem: 13ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA/DF

Juíz(a) da Sentença: Rubens de Azevedo Marques Corbo

Relator: Juiz Grijalbo Fernandes Coutinho

Julgado em: 16/03/2011

Publicado em: 01/04/2011 no DEJT

Recorrente: Instituto Brasileiro de Saúde Odontológica Ltda

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