Ordem patronal. Limites. Abuso. Jornada excessiva. Recusa fundada no direito fundamental à educação
É constitucional e legítima a recusa do empregado em prorrogar a sua jornada exatamente no horário destinado ao tempo de estudo em sala de aula no curso de nível superior.
Processo: 02040-2009-013-10-00-4 RO
(Acordão 2ª Turma)
Origem: 13ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA/DF
Juíz(a) da Sentença: Rubens de Azevedo Marques Corbo
Relator: Juiz Grijalbo Fernandes Coutinho
Julgado em: 16/03/2011
Publicado em: 01/04/2011 no DEJT
Recorrente: Instituto Brasileiro de Saúde Odontológica Ltda
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