OFENSAS VERBAIS ATRAEM O DANO MORAL
A escola sustenta, em síntese, que não houve dano moral, pois não foi demonstrado que o comportamento da sua funcionária ultrapassou os limites de conduta; que os depoimentos das testemunhas do autor são contraditórios e não comprovam a alegada ofensa; que é exagerada a indenização, posto que não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Prestação de serviços educacionais. Ofensa verbal – de cunho preconceituoso – a aluno por funcionária da escola que caracteriza dano moral indenizável. Acervo probatório que confirma a ocorrência do fato. Verba indenizatória que comporta redução para melhor espelhar a questão posta. Recurso da ré provido em parte.