Obrigatoriedade das escolas públicas e particulares de 1º grau e de educação pré-escolar no Município do RJ a manterem pessoal treinado em primeiros socorros
A Lei 2.852/99 instituiu a obrigatoriedade das escolas públicas e particulares de 1º grau e de educação pré-escolar no município do RJ a manterem pessoal treinado em primeiros socorros durante todo o período diário de atividades escolares. Considera-se cumprida a exigência da lei pela presença de um único servidor ou empregado com a qualificação exigida. Essa mesma lei estabeleceu