OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO REGIME TRIBUTÁRIO LUCRO REAL E PRESUMIDO, UM RESUMO DESCOMPLICADO
As obrigações acessórias são importantes para apuração e arrecadação de impostos de modo a garantir o funcionamento das empresas dentro da legalidade e contínua atividade.
Assim, as empresas do regime tributário do Lucro Presumido e Lucro Real devem se adequar a novas obrigações acessórias.
A evolução do SPED (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), esta tecnologia para envio de declarações otimizou a rotina dos escritórios contábeis e a fiscalização do governo.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital.
Emissão de Nota Fiscal e Arquivo
Emissão de nota fiscal é um dos processos mais importantes para garantir a integridade da sua empresa, validar as suas vendas de produto ou serviço e manter a sua empresa sempre em dia e regularizada com o Fisco (autoridade que controla os pagamentos de impostos). É importante ressaltar que cada órgão possui legislações diferentes, então, consulte quais estão em atividade no município.
A legislação determina que os documentos fiscais devem permanecer arquivados por cinco anos. Desta forma, cumpre-se o período de guarda dos documentos relacionados com os tributos no prazo de decadência e prescrição, previstos nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN).
Âmbito nacional – Obrigações Acessórias.
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Esta declaração é obrigatória para as empresas que fazem o recolhimento por regime tributário lucro real ou presumido. Sendo assim, o objetivo de declarar os débitos e créditos tributários federais é para transmitir à Receita Federal todos os valores tributados e contribuições realizadas pela empresa que foram liquidadas.
Nela deve conter as informações dos seguintes tributos federais:
IRPJ
IRRF
IPI
CSLL
O prazo de entrega da DCTF é até o 15º dia útil do segundo mês subsequente à emissão do fato gerador. Retificações podem ser feitas em até cinco anos.
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Âmbito estadual – Obrigação Acessórias.
GIA — Guia de Informação e Apuração do ICMS
A Guia de Informação e Apuração do ICMS, ou apenas GIA, é uma declaração acessória obrigatória em alguns estados brasileiros que contém a apresentação das informações sobre os valores apurados do ICMS pelas empresas, mensalmente.
Ela deve ser transmitida ao estado sede da sua empresa no prazo estipulado por ele. Caso tenha a responsabilidade de fazer a retenção do ICMS-ST a favor de outro estado, você precisa enviar também a GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição).
Âmbito municipal-Obrigação Acessórias.
DES — Declaração Eletrônica de Serviços
A DES é a Declaração Eletrônica de Serviços. Trata-se de uma declaração municipal a qual estão sujeitas as empresas prestadoras de serviço, utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês. Vale ressaltar que essa obrigação só é exigida para algumas prefeituras.
A maioria dos municípios adotou a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) como a obrigação acessória do ISS, substituindo o Livro Registro de Serviços Prestados e o Livro Registro de Serviços Tomados. Ela deve ser enviada no início de cada mês, com as informações de faturamento do mês anterior.
Os municípios e o Distrito Federal são os órgãos competentes pela emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFs) e apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com isso, a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 é a regulamentação federal sobre o assunto.
SINTEGRA
Suas funções são agilizar o recebimento das informações fiscais (compra, venda, prestação de serviços) realizadas pelas empresas contribuintes do ICMS, entre os estados da federação, facilitando os cruzamentos fiscais com propósito de combater a sonegação fiscal.
No Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é utilizado o Emissor de Cupom Fiscal e/ou Nota Fiscal. Na maioria dos estados ela foi substituída pela ECD (Escrituração Contábil Digital) com a chegada do SPED.
ECD — Escrituração Contábil Digital
Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das obrigações acessórias das empresas brasileiras. Ela foi criada com a intenção de reunir os dados dos livros contábeis.
Podemos ressaltar que ela foi estabelecida para substituir a entrega das informações das empresas em papel pela versão digital.
Sendo assim, a ECD reúne todas as movimentações financeiras e tributárias conhecidas pelos contadores, como, por exemplo, o livro diário e seus auxiliares; o livro razão e seus auxiliares; além dos balancetes diários e fichas de lançamento.
EFD — Escrituração Fiscal Digital
Esta Escrituração é obrigatória para todas as empresas que são contribuintes do ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI, fazendo parte do SPED Fiscal. Ela é entregue mensal, e dispensa o uso dos famosos livros:
Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque;
Livro Registro de Entradas e Saídas;
Livro Registro de Inventário;
Livro Registro de Apuração do IPI e ICMS;
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente — CIAP;
EFD Contribuições
Sujeitam-se à obrigatoriedade de geração de arquivo da EFD Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram:
— Contribuição para o PIS/Pasep
— Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS e;
EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
São bastante as obrigações acessórias que as empresas, optantes pelo lucro real e presumido, devem enviar aos órgãos competentes.
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, segundo a obrigatoriedade legal.
eSocial
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
A implantação do eSocial viabiliza a garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações, eliminando a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, além de aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
ESocial veio para reduzir o número de obrigações dos empregadores enquanto aprimora a qualidade dessas informações prestadas. No calendário de substituições está a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Criada em 1975, a RAIS possui as informações necessárias para estudos estatísticos do mercado de trabalho, além de ser a base de dados utilizada para identificar os trabalhadores com direito ao Abono do PIS/PASEP.
Fonte: Rede Jornal Contábil, acesso em 16/12/21
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