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02 set 22 08:00

O Senado aprovou a Medida Provisória 1116/22 que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência

Esses pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.

A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.

A relatora do texto, Dra. Eudócia (PSB-AL), destacou outros objetivos do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, criado com a medida aprovada: apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.

A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica. A senadora também disse que o texto cria o primeiro marco de licença parental.

— O texto que aprovamos aqui determina a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem, servindo igualmente de base para a participação paterna no cuidado do filho durante o primeiro ano de vida. Trata-se de uma medida introdutória de uma verdadeira licença parental. Uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, servindo como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro — celebrou a senadora.

A nova versão do texto, que segue agora para sanção, também prevê medidas de combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa)

A MP amplia ainda o alcance do Selo Emprega + Mulher, visando reconhecer um maior número de condutas benéficas de empregadores e prever a ampliação das possibilidades de crédito para micros e pequenas empresas que recebam o selo. E trata da concessão de condições especiais para mulheres em operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

Outros pontos da MP são: teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de compensação por banco de horas incentivos a criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.

Amamentação

Por meio de um destaque, o PT tentou retirar do texto a desobrigação de que as empresas reservem um local para bebês durante a amamentação, desde que seja pago o reembolso-creche. Mas em votação apertada, o destaque foi rejeitado por 32 a 30. Sendo assim, o texto final desobriga empresas com mais de 30 funcionários de instalar local destinado à amamentação de crianças, desde que adotem o reembolso-creche.

Fonte: Agência Senado, acesso em 01/09/22


Leia Mais: Resolução CNE/CP 002, de 30/08/22 – Altera o Art. 27 da Resolução CNE/CP 002, de 20/12/19, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação)

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