O QUE FAZER SE A EMPRESA É EXCLUÍDA DO SIMPLES?
A partir do momento que recebem a correspondência, as empresas têm 30 dias para manifestar inconformidade com a exclusão.
Segue, adiante, um breve resumo dos procedimentos a serem adotados pelo contribuinte, para que possa exercer seu direito à revisão da exclusão do Simples.
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO
A Contestação constitui uma análise sumária, visando a correção de possíveis erros de fato ou de situações que não demandem apreciação pela DRJ, desde que demonstrem de forma inequívoca a inconsistência do Ato Declaratório Executivo de exclusão – ADE. A