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01 jun 21 08:00

O PROJETO DE LEI 969/21 DETERMINA QUE ESCOLAS INCLUAM BRAILE EM APLICAÇÕES DE INTERNET

O Projeto de Lei 969/21 determina que escolas públicas e particulares disponibilizem tradução em braile em suas aplicações de internet. A proposta acrescenta a medida à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O texto foi apresentado pela deputada Edna Henrique (PSDB-PB) à Câmara dos Deputados.

“Há vários estudos que demonstram que os níveis de escolaridade de pessoas com deficiência visual são mais baixos que o da população em geral: 73,1% dos alunos com esse tipo de deficiência já repetiram o ano escolar, por exemplo. As dificuldades vão desde a leitura de livros didáticos a problemas de visualização da lousa, o que reduz significativamente a capacidade de absorção das matérias”, argumenta a deputada, citando pesquisa sobre o assunto.

Edna Henrique acrescenta que a LDB assegura aos educandos com deficiência os recursos educativos necessários para atender as suas necessidades, o que, entre outras razões, justifica a medida proposta.

“Com a ferramenta [tradução em braile], será possível que estudantes com deficiência visual leiam e pesquisem sobre diferentes instituições de ensino e desfrutem de todas as conveniências e facilidades que as aplicações [de internet] possuem”, acredita.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 31/05/2021

 


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