O PROJETO DE LEI 4513/20 INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DIGITAL E INSERE DISPOSITIVOS NO ARTIGO 4 NA LDB
O Projeto de Lei 4513/20 institui a Política Nacional de Educação Digital. O texto também insere dispositivos no artigo 4 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Conforme a proposta, essa política nacional terá como eixos:
– a inclusão digital, com a previsão de estratégias formais e não-formais que alcancem a todas as camadas da população;
– a educação digital propriamente dita, voltada para o desenvolvimento de competências e habilidades, com uso de tecnologias, no ambiente escolar;
– a qualificação digital, compreendida como a oferta de oportunidades formativas que possibilitem à população o desenvolvimento das competências e habilidades em nível mais avançado;
– a especialização digital, com objetivo de formação de profissionais com desenvolvimento ainda mais sofisticado dessas competências e habilidades; e
– a pesquisa digital, com o objetivo de promover a utilização dessas tecnologias em grupos de pesquisa nacionais e a inserção deles no cenário internacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso dia 12/11/21