O Projeto de Lei 3050/22 permite que o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do MEC, destine recursos para as escolas públicas e privadas que atendem alunos imigrantes e refugiados
Apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o projeto altera a Lei 11.947/09, que trata da merenda escolar e do PDDE.
O programa presta assistência financeira a escolas públicas e a escolas privadas de ensino especial. Os recursos, fixados anualmente por escola, destinam-se à melhoria da infraestrutura física e pedagógica das unidades.
Atualmente, a lei prevê que a fixação dos valores contemplará de forma diferenciada as escolas de educação especial. Tabata Amaral propõe a mesma diferenciação de valores para as escolas que atendem imigrantes e refugiados.
Aumento de alunos imigrantes
Segundo ela, a medida se justifica pelo aumento do número desses alunos nas escolas brasileiras, que demandam atividades extras para inserção, como reforço na aprendizagem do idioma e programas de apoio psicológico específico, com um custo adicional às escolas.
“É importante e viável que o PDDE transfira recursos direta e diferenciadamente aos gestores para lidarem com essa questão, especialmente por serem os grandes influxos de imigrantes bastante regionalizados”, afirma Tabata Amaral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 16/03//23