PL 3129/2015 – PROFESSORES ESPECIALIZADOS PARA TRATAR A EDUCAÇÃO INCLUSIVA TERÃO TRATAMENTO DIFERENCIADO
O PL 3129/2015 de autoria da Deputada Clarissa Garotinho – PR (RJ) que tem como relator o Deputado Eduardo Barbosa – PSDB (MG) vem para alterar a Lei nº 9.394/1996 em especial o artigo 67º:
“Art. 2º O art. 67 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte §2º: “§2º Os professores de que trata o inciso III, do art. 59 terão cargos de carreira de natureza diferenciada, com habilitação, atribuições e jornada de trabalho específicos para o apoio ao aluno com deficiência sensorial, cognitiva ou motora.”
O substitutivo do relator dispõe que os professores devem ser capacitados para a integração desses educandos em classes comuns e, ao atendimento educacional especializado, os professores devem ser licenciados em educação especial, assim, deve-se ter a oferta de atividades de formação continuada sobre educação inclusiva para os demais profissionais da educação.
O projeto foi aprovado com substitutivo na Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência e tem parecer favorável na Comissão de Educação.
Fonte: Mostra na íntegra, acesso em 28/05/21
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