O funcionário que recebe adicional de periculosidade pode ou não fazer horas extras?
É comum que as instituições de ensino, no qual patrocinamos em nosso escritório, indague-nos sobre a possibilidade de seus funcionários administrativos, que recebem o adicional de periculosidade, face ao serviço prestado com habitualidade, poderem ou não fazer horas extraordinárias, quando necessário ao colégio.
Inicialmente, cabe-nos lembrar que a nossa legislação trabalhista prevê que a duração diária de labor de um funcionário não pode exceder as 8 horas, desde que não haja disposição em contrário.
Entretanto, a mesma legislação trabalhista supracitada pressagia a possibilidade do trabalhador cumprir até duas horas